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Jurisprudência


TJGO 351967-63.2015.8.09.0000 - MANDADO DE SEGURANCA    

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DEMISSÃO DE AGENTE POLICIAL CIVIL. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. PRÁTICA DE CRIME DE FURTO QUALIFICADO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE VEÍCULO DA REPARTIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO DEMISSÓRIO. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PENA. ATO VINCULADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1) - É cabível a impetração de mandado de segurança contra ato administrativo que impôs sanção disciplinar de demissão ao servidor, porquanto os atos administrativos comportam controle jurisdicional amplo. Precedentes do STJ. 2) - O fato de o impetrante não ter sido condenado na esfera penal, em nada se relaciona com a sua punição disciplinar na esfera administrativa. Sabe-se que a pena disciplinar é aplicada para salvaguardar os interesses exclusivamente funcionais da Administração Pública, enquanto a sanção criminal visa à proteção da coletividade. 3) - Na hipótese vertente, depreende-se que o impetrante, na condição de servidor público do Estado de Goiás, ocupante do cargo Agente de Polícia Civil, teve contra si instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), imputando-lhe a prática de fazer uso indevido de veículo da repartição, bem com o cometimento de crime contra o patrimônio (furto, art. 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal), o qual por sua natureza e configuração, é considerado infamante, de modo a incompatibilizar o servidor com o exercício da função policial, que subsumir-se-ia às infrações disciplinares previstas no artigo 303, inciso XLVI, e do art. 304, inciso XLI, ambos da Lei Estadual nº 10.460/88. 4) - Segundo se infere da documentação acostada, quando da instauração do competente procedimento administrativo, pela Comissão Disciplinar da Polícia Civil, foi assegurado ao servidor a ampla defesa e o contraditório, tendo sido colhido seu depoimento pessoal, oportunizado a apresentação de defesa administrativa, oitiva de testemunhas e garantida a intimação dos atos proferidos. 5) - No mandado de segurança a prova pré-constituída da violação a direito líquido e certo deve estar acoplada à peça vestibular, já que o rito especial do mandamus não comporta dilação probatória. Precedentes do STJ. Inteligência do art. 5º, inciso LXIX, da CF. 6) - Observa-se que a demissão aplicada ao impetrante mostra-se adequada e razoável em relação às faltas a ele atribuídas, mormente por estar demonstrada a incompatibilidade da sua conduta com o exercício da função policial. Logo, a Administração não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa, conforme previsão do artigo 317 da Lei 14.460/88. SEGURANÇA DENEGADA. (TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 351967-63.2015.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 16/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)

Data da Publicação : 16/06/2016
Classe/Assunto : 4A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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