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Jurisprudência


TJGO 352235-43.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. READEQUAÇÃO DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA VÍTIMA IDOSA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DAS MAJORANTES. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. A utilização de argumento inerente ao tipo penal para valorar uma circunstância judicial enseja o redimensionamento da reprimenda base. 2. O ato de assumir a autoria delituosa, por revelar traço positivo da personalidade do agente, admite a compensação da respectiva atenuante com a agravante da reincidência, à esteira do entendimento do STJ e deste Sodalício. No entanto, não impede o reconhecimento da agravante do crime cometido contra pessoa maior de 60 anos. 3. Havendo ocorrência de bis in idem na motivação utilizada para exasperar a fração de aumento da pena pela existência de duas majorantes é impositiva a redução da pena. 4. Se a condenação é mantida em segundo grau de jurisdição, considerando que não houve questionamento acerca da condenação do réu, excepcionalmente mostra-se adequado o início imediato do cumprimento da pena, mediante a expedição da guia da execução provisória, na linha de entendimento do Supremo Tribunal Federal. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 352235-43.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2394 de 27/11/2017)

Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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