TJGO 352589-15.2012.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Inadmissível a aplicação do princípio da insignificância, quando os objetos subtraídos somam importância relevante, somados ao fato de que a ré possui condenação pela prática de crime da mesma natureza, situação que demonstra a reprovabilidade do seu comportamento, suficiente a embasar a incidência do Direito Penal como forma de coibir a reiteração delitiva. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 352589-15.2012.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Inadmissível a aplicação do princípio da insignificância, quando os objetos subtraídos somam importância relevante, somados ao fato de que a ré possui condenação pela prática de crime da mesma natureza, situação que demonstra a reprovabilidade do seu comportamento, suficiente a embasar a incidência do Direito Penal como forma de coibir a reiteração delitiva. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 352589-15.2012.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
FORMOSA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
FORMOSA
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