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Jurisprudência


TJGO 352951-59.2013.8.09.0051 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. MORTE DA VÍTIMA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. RENÚNCIA AOS DIREITOS HEREDITÁRIOS. MINORAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA. INVIABILIDADE. VERBA MANTIDA. REMUNERAÇÃO CONDIGNA DO ADVOGADO. 1 - Não há falar em ilegitimidade ativa da parte que postula o recebimento do valor indenizatório respectivo, mediante a apresentação de certidão de óbito da vítima e demais documentos comprovando seu vínculo sucessório. 2 - Possibilidade de renúncia ao direito hereditário a que faziam jus os pais, sendo que a avó paterna passou a ser sucessora da vítima, no crédito do DPVAT, de acordo com a ordem legal, na forma do art. 1.829 do Código Civil, nominado equivocadamente de cessão de direitos hereditários. 3 - É oportuno observar que há que se ter em mente a intenção a que se destinava o ato jurídico unilateral realizado pelos pais do de cujus, o qual era permitir que a avó paterna sucedesse ao neto. 4 - Não devem ser alterados os honorários advocatícios fixados em montante que remunera de forma adequada o trabalho desenvolvido pelo procurador que atuou no feito. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO 352951-59.2013.8.09.0051, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2019 de 03/05/2016)

Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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