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Jurisprudência


TJGO 353301-46.2014.8.09.0040 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO DA CAUSA IMPEDITIVA DA CONSUMAÇÃO DELITUOSA. CAUSA DE NULIDADE. 1 - Na decisão de pronúncia, pertinente à imputação do crime de homicídio qualificado, na forma tentada, tipificado pelo art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, o sentenciante deve apontar a circunstância alheia à vontade do processado que o impediu de consumar o delito, para que surja como da competência do Júri, sendo que a omissão compromete de nulidade o ato processual. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACOLHIMENTO DA QUALIFICADORA. NULIDADE. DE OFÍCIO. 2 - A decisão de pronúncia, exige a observância da fundamentação, devendo o seu prolator ponderar sobre os elementos de convicção da materialidade delitiva, dos indícios de autoria, da presença da circunstância qualificadora requerida pela acusação, da ausência de causa excludente de criminalidade ou culpabilidade, ainda que não o faça com exaustão para não contaminar a convicção dos julgadores leigos, sendo que o desrespeito contrasta o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, invalidando o ato processual. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECLARADA NULIDADE DA PRONÚNCIA. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 353301-46.2014.8.09.0040, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)

Data da Publicação : 17/04/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : EDEIA
Livro : (S/R)
Comarca : EDEIA
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