TJGO 35368-06.2015.8.09.0168 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. Havendo nos autos elementos de convicção suficientes para demonstrar a existência de vínculo associativo entre o apelante e demais agentes para o fim de praticar atos de traficância (com caráter de estabilidade e permanência), é de rigor a mantença da condenação pelo delito de associação para o tráfico de drogas. 2- PENAS REDIMENSIONADAS NA SEGUNDA ETAPA DOSIMÉTRICA. Reduz-se o patamar aplicado pela reincidência quando verificado que fixado de forma elevada, realizando o redimensionamento da sanção final. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 35368-06.2015.8.09.0168, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2326 de 10/08/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. Havendo nos autos elementos de convicção suficientes para demonstrar a existência de vínculo associativo entre o apelante e demais agentes para o fim de praticar atos de traficância (com caráter de estabilidade e permanência), é de rigor a mantença da condenação pelo delito de associação para o tráfico de drogas. 2- PENAS REDIMENSIONADAS NA SEGUNDA ETAPA DOSIMÉTRICA. Reduz-se o patamar aplicado pela reincidência quando verificado que fixado de forma elevada, realizando o redimensionamento da sanção final. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 35368-06.2015.8.09.0168, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2326 de 10/08/2017)
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
AGUAS LINDAS DE GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
AGUAS LINDAS DE GOIAS
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