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Jurisprudência


TJGO 353709-43.2010.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. 1- REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. Restando patenteado que o apenamento foi fixado de forma justa e proporcional ao caso concreto, tendo o Juiz primeiro procedido a análise correta das circunstâncias judiciais para fixação da basilar, em obediência as diretrizes traçadas no artigo 59, do Diploma Repressivo, fixando-a um pouco acima do mínimo legal cominado ao delito em questão, reconhecida a atenuante prevista no artigo 65, inciso II, alínea “d”, do Código Penal, ausentes outras causas especiais de diminuição ou aumento de pena, não há falar em redimensionamento. 2- PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. Decorrido lapso temporal superior ao previsto em lei entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória, imperiosa a declaração da extinção da punibilidade do apelante, pela ocorrência da prescrição retroativa. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDO O DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PROVIDO O DA DEFESA, DECLARANDO-SE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 353709-43.2010.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2163 de 06/12/2016)

Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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