TJGO 354300-45.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. PENAS-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO. EXACERBAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DECORRENTE DAS MAJORANTES. MITIGAÇÃO. CRIME DE RESISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA A UM DOS RÉUS. 1. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime de roubo por parte dos réus e do crime de resistência de um deles, baseado nos depoimentos testemunhais, bem como no reconhecimento feito pela vítima, não há se falar em absolvição porquanto o conjunto probatório se sobrepõe à negativa de autoria por parte do acusado. 2. Incorrendo o magistrado sentenciante em equívoco na análise de circunstâncias judiciais, devem ser redimensionadas as reprimendas. 3. A ausência de fundamentação acerca das majorantes do crime de roubo enseja a redução da fração utilizada para o mínimo legal, não sendo suficiente a mera indicação da quantidade de majorantes. 4. O acusado menor de 21 anos faz jus ao reconhecimento da atenuante da menoridade penal que deixou de ser considerada no processo dosimétrico relativo ao crime de resistência. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 354300-45.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2248 de 11/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. PENAS-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO. EXACERBAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DECORRENTE DAS MAJORANTES. MITIGAÇÃO. CRIME DE RESISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA A UM DOS RÉUS. 1. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime de roubo por parte dos réus e do crime de resistência de um deles, baseado nos depoimentos testemunhais, bem como no reconhecimento feito pela vítima, não há se falar em absolvição porquanto o conjunto probatório se sobrepõe à negativa de autoria por parte do acusado. 2. Incorrendo o magistrado sentenciante em equívoco na análise de circunstâncias judiciais, devem ser redimensionadas as reprimendas. 3. A ausência de fundamentação acerca das majorantes do crime de roubo enseja a redução da fração utilizada para o mínimo legal, não sendo suficiente a mera indicação da quantidade de majorantes. 4. O acusado menor de 21 anos faz jus ao reconhecimento da atenuante da menoridade penal que deixou de ser considerada no processo dosimétrico relativo ao crime de resistência. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 354300-45.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2248 de 11/04/2017)
Data da Publicação
:
14/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
Mostrar discussão