TJGO 354471-92.2013.8.09.0006 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INTERPOSIÇÃO. I - Prevalece o entendimento de que nos processos de competência do Tribunal do Júri eventual omissão da defesa em apontar, no termo de interposição do apelo, a vinculação em que fundamenta a insurgência, não impede o conhecimento da apelação, desde que evidenciados os motivos da impugnação nas razões recursais. NULIDADE DA PRONÚNCIA DECRETADA POR EXCESSO DE LINGUAGEM EM RECURSO EXCLUSIVO DE ACUSADO POR CRIME CONEXO. DETERMINAÇÃO EM GRAU RECURSAL DE NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO INTERMEDIÁRIA MACULADA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PRONUNCIADOS QUE NÃO RECORRERAM. PROSSEGUIMENTO DO TRÂMITE PROCESSUAL E SUBMISSÃO DOS CORRÉUS A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI COM SOLUÇÃO DESFAVORÁVEL. NÃO OBSERVÂNCIA DA DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA PRONÚNCIA. DE OFÍCIO, NULIDADE ABSOLUTA DECRETADA. II - Realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri, com resultado desfavorável aos processados, sem a observância do julgamento proferido por esta Corte que decretou a nulidade de natureza absoluta da decisão de pronúncia, em decorrência do vício de excesso de linguagem, necessário reconhecer a nulidade do presente feito, a partir da decisão intermediária, assim como dos demais atos subsequentes, devendo ser proferida nova decisão de admissibilidade da acusação atribuída aos processados, sem o defeito do excesso de linguagem. RECURSO CONHECIDO. DE OFÍCIO, DECRETADA A NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA PRONÚNCIA. PREJUDICADA A ANÁLISE DE MÉRITO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 354471-92.2013.8.09.0006, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2163 de 05/12/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INTERPOSIÇÃO. I - Prevalece o entendimento de que nos processos de competência do Tribunal do Júri eventual omissão da defesa em apontar, no termo de interposição do apelo, a vinculação em que fundamenta a insurgência, não impede o conhecimento da apelação, desde que evidenciados os motivos da impugnação nas razões recursais. NULIDADE DA PRONÚNCIA DECRETADA POR EXCESSO DE LINGUAGEM EM RECURSO EXCLUSIVO DE ACUSADO POR CRIME CONEXO. DETERMINAÇÃO EM GRAU RECURSAL DE NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO INTERMEDIÁRIA MACULADA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PRONUNCIADOS QUE NÃO RECORRERAM. PROSSEGUIMENTO DO TRÂMITE PROCESSUAL E SUBMISSÃO DOS CORRÉUS A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI COM SOLUÇÃO DESFAVORÁVEL. NÃO OBSERVÂNCIA DA DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA PRONÚNCIA. DE OFÍCIO, NULIDADE ABSOLUTA DECRETADA. II - Realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri, com resultado desfavorável aos processados, sem a observância do julgamento proferido por esta Corte que decretou a nulidade de natureza absoluta da decisão de pronúncia, em decorrência do vício de excesso de linguagem, necessário reconhecer a nulidade do presente feito, a partir da decisão intermediária, assim como dos demais atos subsequentes, devendo ser proferida nova decisão de admissibilidade da acusação atribuída aos processados, sem o defeito do excesso de linguagem. RECURSO CONHECIDO. DE OFÍCIO, DECRETADA A NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA PRONÚNCIA. PREJUDICADA A ANÁLISE DE MÉRITO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 354471-92.2013.8.09.0006, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2163 de 05/12/2016)
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
ANAPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ANAPOLIS
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