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Jurisprudência


TJGO 354519-16.2014.8.09.0168 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INIMPUTABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. 1- Não há falar em absolvição com base no art. 386, inciso VII, do CPP, quando confessado o crime pelo apelante e os demais elementos probatórios não deixam dúvidas da autoria e materialidade delitiva. 2- Revelado nos autos que a embriaguez e o uso de drogas foram intencionais, não há que se falar, de acordo com o art. 28, II, do CP, em exclusão da imputabilidade penal. 3- Procedendo com desacerto o julgador monocrático, na análise das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, o abrandamento das penas é medida impositiva, sendo também de rigor a exclusão de uma das restritivas de direito imposta, já que a sanção corpórea definitiva não supera 01 ano de reclusão. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 354519-16.2014.8.09.0168, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)

Data da Publicação : 23/02/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : AGUAS LINDAS DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : AGUAS LINDAS DE GOIAS
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