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Jurisprudência


TJGO 355093-23.2011.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 213 DO CÓDIGO PENAL. 1º APELO - DEFESA. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. LESIVIDADE MÍNIMA. REDUÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ. 1- Não merece acolhimento o pleito defensivo de ofensa aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da lesividade mínima, pois, conforme entendimento jurisprudencial pacífico, considera-se condutas lesivas à dignidade sexual toques lascivos e congêneres. 2- Considerando correto o exame do artigo 59 do Código Penal, não merece censura a pena base fixada pouco acima do mínimo legal. 3- O crime de estupro está inserido no rol do artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos, de consequência, não há como afastar a hediondez do crime. 4-Primeiro apelo conhecido e desprovido. 2º APELO - MINISTÉRIO PÚBLICO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA O FECHADO. 1- Dever ser conservado o regime semiaberto fixado na sentença, levando em conta a primariedade e o montante da pena estabelecida abaixo de oito anos, inteligência do art. 33, § 2º, letra b, § 3º, CP. 2- Segundo apelo conhecido e não provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 355093-23.2011.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)

Data da Publicação : 07/06/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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