TJGO 355489-97.2011.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. EMBRIAGUEZ. REDUÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1- Incomportáveis os pleitos absolutórios, quando demonstradas a materialidade e autoria do crime de ameaça (art. 147, do CP), causando sério temor na vítima, além de que o ânimo alterado pela embriaguez voluntária não afasta a responsabilidade pelo ato praticado, nos termos do art. 28, inciso II, do CP, tampouco retira o dolo do agente (teoria da actio libera in causa). 2- Imperativa a redução da pena base fixada em patamar alto, quando a maioria das circunstâncias judiciais foi favorável. 3- Revela-se inócuo o pleito de aplicação da suspensão condicional da pena (art. 77, do CP), se assim procedeu o juiz sentenciante. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 355489-97.2011.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2248 de 11/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. EMBRIAGUEZ. REDUÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1- Incomportáveis os pleitos absolutórios, quando demonstradas a materialidade e autoria do crime de ameaça (art. 147, do CP), causando sério temor na vítima, além de que o ânimo alterado pela embriaguez voluntária não afasta a responsabilidade pelo ato praticado, nos termos do art. 28, inciso II, do CP, tampouco retira o dolo do agente (teoria da actio libera in causa). 2- Imperativa a redução da pena base fixada em patamar alto, quando a maioria das circunstâncias judiciais foi favorável. 3- Revela-se inócuo o pleito de aplicação da suspensão condicional da pena (art. 77, do CP), se assim procedeu o juiz sentenciante. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 355489-97.2011.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2248 de 11/04/2017)
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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