TJGO 355902-77.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. TRANSPORTE INTERESTADUAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. Desde que observado o princípio da razoabilidade, a prisão cautelar não incorre em excesso de prazo, quando a complexidade do caso, a necessidade de expedição de carta precatória e a gravidade do crime, ensejar maior tempo e zelo na instrução processual, sobretudo quando demonstrado que não constatados indícios de desídia do Estado-Juiz, diligente no andamento do feito. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 355902-77.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/12/2016, DJe 2199 de 30/01/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. TRANSPORTE INTERESTADUAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. Desde que observado o princípio da razoabilidade, a prisão cautelar não incorre em excesso de prazo, quando a complexidade do caso, a necessidade de expedição de carta precatória e a gravidade do crime, ensejar maior tempo e zelo na instrução processual, sobretudo quando demonstrado que não constatados indícios de desídia do Estado-Juiz, diligente no andamento do feito. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 355902-77.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/12/2016, DJe 2199 de 30/01/2017)
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
PIRENOPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
PIRENOPOLIS
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