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Jurisprudência


TJGO 355936-25.2014.8.09.0064 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
OPERAÇÃO POLICARPIO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE ARMA DE FOGO. ASSOCIAÇÃO PARA O COMÉRCIO DE ARMA DE FOGO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. Descabida a alegação de inépcia da denúncia se preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Ademais, considera-se tal matéria preclusa quando alegada após a prolação da sentença penal condenatória. NULIDADE PROVA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. Devidamente autorizadas judicialmente, sejam as interceptações ou prorrogações, não importando o número de vezes que as prorrogações foram renovadas, já que comprovada sua necessidade, não há nulidade a ser reconhecida. Do mesmo modo, não há mácula na ausência de transcrição integral do conteúdo das interceptações telefônicas porque não exigido pela lei 9.296/96 e garantido às partes o acesso à integralidade dos diálogos interceptados. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas não há que se falar em absolvição ou desclassificação. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. Comprovada a associação de duas ou mais pessoas para a prática do comércio espúrio de drogas, inadmissível o pleito absolutório. POSSE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. O crime de posse de arma de fogo é de mera conduta e perigo abstrato, prescindível, portanto, a realização de exame pericial para sua caracterização, bastando a comprovação da posse de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal. ASSOCIAÇÃO PARA O COMÉRCIO DE ARMA E MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. BIS IN IDEM. Materialidade e autoria devidamente indicativas da associação para o fim de comercializar armas e munições que possuí finalidade e momento consumativo distinto da associação para o comércio ilícito de entorpecentes, inadmissível a absolvição. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. Inviável o reconhecimento do benefício previsto no §4º, do art. 33, da Lei de Drogas, já que os condenados estavam fortemente envolvidos em organização criminosa que movimentava grande quantidade de droga, fato que distancia as suas condutas da exercida pelo pequeno traficante, alvo da benesse legislativa. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO POR ENVOLVIMENTO DE MENOR NO TRÁFICO DE DROGAS. Patente a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, inciso VI, da Lei de Drogas se comprovado o envolvimento de menores no tráfico ilícito de drogas. CONCURSO MATERIAL. EQUIVOCO. Deve ser retificado, de ofício, erro material na dosagem das penas a fim de que as sanções de reclusão e detenção sejam dosadas isoladamente. RECORRER EM LIBERDADE. Não se concede o direito de recorrer em liberdade se presentes as condições impeditivas. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 355936-25.2014.8.09.0064, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/09/2017, DJe 2351 de 19/09/2017)

Data da Publicação : 05/09/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIRA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIRA
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