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Jurisprudência


TJGO 356058-59.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não prospera a assertiva de erro de tipo, previsto pelo art. 20, do Código Penal Brasileiro, para excluir o dolo no delito de corrupção de menores, quando o processado não logrou demonstrar, satisfatoriamente, por elementos dos autos, o seu desconhecimento sobre idade do menor, o indicado, inclusive, em interrogatório, como “molequinho”. Ademais, tratando-se de crime de natureza formal, a simples participação do menor na empreitada criminosa já é suficiente para a sua caracterização. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO. INADMISSIBILIDADE. SUMULA 231 STJ. Incomportável a redução da pena base aquém do mínimo legal, mesmo existindo causas autorizadoras legalmente previstas (confissão e menoridade relativa), se a reprimenda já estiver na 2ª fase dosimétrica no patamar mínimo legal. Inteligência da Súmula nº 231 do STJ. ROUBO. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. AUMENTO. IMPROCEDENTE. Mantém-se a fração de diminuição da pena no mínimo de 1/3 pela tentativa quando iter criminis foi quase todo percorrido. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 356058-59.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)

Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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