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Jurisprudência


TJGO 356390-32.2016.8.09.0000 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL    

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO POR SALTO. NÃO OCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DO FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. PRESCINDÍVEL. Não há que se falar em regressão por salto se o agravante, quando da prática de fato definido como crime doloso, cumpria pena no regime semiaberto, sendo regredido para o fechado, à luz do artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal. Segundo o enunciado da Súmula n. 526 do STJ, o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 356390-32.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)

Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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