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Jurisprudência


TJGO 35696-52.2015.8.09.0000 - DENUNCIA    

Ementa
DENÚNCIA. PREFEITA MUNICIPAL. CRIME FUNCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DOLO. REJEIÇÃO OU IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. 1- Se a inicial acusatória encontra-se pautada em lastro mínimo de autoria e materialidade delitiva de suposto crime funcional, em tese, praticado pela denunciada, o recebimento da exordial é medida que se impõe. 2- Não há espaço para discussão aprofundada acerca do elemento subjetivo do tipo nesta fase processual de juízo de prelibação, matéria a ser devidamente analisada durante a instrução processual. 3- A atual redação do artigo 400 do CPP mostra-se mais consonante com o princípio constitucional da ampla defesa, razão pela qual deve prevalecer nas ações penais originárias, em detrimento do previsto no art. 7º da Lei 8.038/90. 4- Denúncia recebida. (TJGO, DENUNCIA 35696-52.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2075 de 26/07/2016)

Data da Publicação : 28/04/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca : URUACU
Livro : (S/R)
Comarca : URUACU
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