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Jurisprudência


TJGO 357878-92.2014.8.09.0064 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR. NULIDADE. RECONHECIMENTO DE PESSOA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. DESCABIMENTO. A não observância do procedimento de reconhecimento de pessoas, previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, constitui mera irregularidade, não sendo capaz de macular o ato. Mormente quando a vítima ratifica o reconhecimento em juízo e sua palavra está aliada aos demais elementos probatórios. 2 - ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Improcede o pleito de absolvição se a materialidade e a respectiva autoria do crime estão devidamente comprovadas pelas declarações das vítimas, depoimentos dos policias que efetivaram o flagrante e pela apreensão da res furtiva em poder do agente. 3- EXCLUSÃO DA MAJORANTE. INVIABILIDADE. A qualificadora prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima, além de prescindível a existência do auto de apreensão da arma de fogo e de laudo de exame pericial de funcionamento. 4- APELO MINISTERIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO. A configuração do crime do artigo 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula n. 500/STJ). 5- APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. POSSIBILIDADE. Há concurso formal entre os delitos de roubo e corrupção de menores (art. 70, primeira parte, do CP), quando, mediante uma única ação, o réu pratica ambos os delitos, tendo a corrupção de menores se dado em razão da prática do delito patrimonial. APELOS CONHECIDOS. PRIMEIRO PROVIDO E SEGUNDO DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 357878-92.2014.8.09.0064, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2018, DJe 2505 de 15/05/2018)

Data da Publicação : 12/04/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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