TJGO 358342-88.2013.8.09.0117 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA AO MINIMO LEGAL. Impõe-se a fixação da pena-base em patamar no mínimo legal, em virtude da totalidade das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal serem benéficas ao recorrente. tráfico de drogas. APLICAÇÃO da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, em seu grau máximo. Possibilidade. em virtude da quantidade de drogas apreendida e tratando-se de réu primário, necessário se faz a aplicação da causa de diminuição da pena na proporção máxima, qual seja, 2/3 (dois terços), redimensionando a sanção corpórea fixada pelo juízo a quo. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. Preenchidos os requisitos legais do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, merece ser acolhido o pedido de modificação do regime inicial de expiação do fechado para o aberto, em homenagem ao princípio da proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 358342-88.2013.8.09.0117, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2202 de 02/02/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA AO MINIMO LEGAL. Impõe-se a fixação da pena-base em patamar no mínimo legal, em virtude da totalidade das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal serem benéficas ao recorrente. tráfico de drogas. APLICAÇÃO da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, em seu grau máximo. Possibilidade. em virtude da quantidade de drogas apreendida e tratando-se de réu primário, necessário se faz a aplicação da causa de diminuição da pena na proporção máxima, qual seja, 2/3 (dois terços), redimensionando a sanção corpórea fixada pelo juízo a quo. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. Preenchidos os requisitos legais do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, merece ser acolhido o pedido de modificação do regime inicial de expiação do fechado para o aberto, em homenagem ao princípio da proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 358342-88.2013.8.09.0117, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2202 de 02/02/2017)
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
PALMEIRAS DE GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
PALMEIRAS DE GOIAS
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