TJGO 358422-67.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ELEMENTO SUBJETIVO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA DE OFÍCIO. 1 - Comprovadas a autoria e materialidade do delito de receptação, bem como o dolo de que o réu conduzia e adquiriu anteriormente coisa que sabia ser produto de crime, deve ser mantida a condenação, sendo incabível o pleito absolutório. 2 - A pena de multa deve ser reduzida para o mínimo legal, a fim de guardar a devida proporcionalidade com a privativa de liberdade. 3 - Apelação conhecida e desprovida. Multa reduzida de ofício.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 358422-67.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/05/2018, DJe 2512 de 25/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ELEMENTO SUBJETIVO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA DE OFÍCIO. 1 - Comprovadas a autoria e materialidade do delito de receptação, bem como o dolo de que o réu conduzia e adquiriu anteriormente coisa que sabia ser produto de crime, deve ser mantida a condenação, sendo incabível o pleito absolutório. 2 - A pena de multa deve ser reduzida para o mínimo legal, a fim de guardar a devida proporcionalidade com a privativa de liberdade. 3 - Apelação conhecida e desprovida. Multa reduzida de ofício.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 358422-67.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/05/2018, DJe 2512 de 25/05/2018)
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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