TJGO 359316-14.2014.8.09.0078 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PALAVRA DA VÍTIMA. INCONSISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. Considerando que das provas colhidas nos autos não é possível extrair a certeza necessária para condenação do recorrido pelo crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, uma vez que os depoimentos são contraditórios e insuficientes para formar uma convicção, impõe-se a manutenção da absolvição do apelado em atenção ao princípio do in dubio pro reo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 359316-14.2014.8.09.0078, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PALAVRA DA VÍTIMA. INCONSISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. Considerando que das provas colhidas nos autos não é possível extrair a certeza necessária para condenação do recorrido pelo crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, uma vez que os depoimentos são contraditórios e insuficientes para formar uma convicção, impõe-se a manutenção da absolvição do apelado em atenção ao princípio do in dubio pro reo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 359316-14.2014.8.09.0078, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
ISRAELANDIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ISRAELANDIA
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