TJGO 359664-69.2014.8.09.0001 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de denunciação caluniosa, praticado pelo apelante, não tendo que se falar em absolvição. 2 - PENA-BASE. CULPABILIDADE. REFORMA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Deve ser mitigada a pena-base quando constatada mácula na análise da culpabilidade. Todavia, inviável a redução ao mínimo legal, diante da persistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis devidamente fundamentadas. 3 - PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. Não há que se falar em exclusão da pena de multa, dado que se trata de sanção prevista no preceito secundário do tipo penal, a ser aplicada de forma cumulada com a pena privativa de liberdade, sendo possível o seu eventual parcelamento pelo juízo da execução penal, nos termos do artigo 50 do Código Penal e 169 da Lei de Execução Penal. 4 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. PROCEDÊNCIA. A pena restritiva de direitos de prestação de serviços comunitários deve ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, conforme dispõe o §3º do artigo 46 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 359664-69.2014.8.09.0001, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2356 de 26/09/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de denunciação caluniosa, praticado pelo apelante, não tendo que se falar em absolvição. 2 - PENA-BASE. CULPABILIDADE. REFORMA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Deve ser mitigada a pena-base quando constatada mácula na análise da culpabilidade. Todavia, inviável a redução ao mínimo legal, diante da persistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis devidamente fundamentadas. 3 - PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. Não há que se falar em exclusão da pena de multa, dado que se trata de sanção prevista no preceito secundário do tipo penal, a ser aplicada de forma cumulada com a pena privativa de liberdade, sendo possível o seu eventual parcelamento pelo juízo da execução penal, nos termos do artigo 50 do Código Penal e 169 da Lei de Execução Penal. 4 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. PROCEDÊNCIA. A pena restritiva de direitos de prestação de serviços comunitários deve ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, conforme dispõe o §3º do artigo 46 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 359664-69.2014.8.09.0001, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2356 de 26/09/2017)
Data da Publicação
:
29/08/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
ABADIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ABADIANIA
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