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Jurisprudência


TJGO 359858-05.2015.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE. IN DUBIO PRO REO. IMPROCEDENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIÁVEL. REINCIDÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPROCEDÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1 - Comprovadas a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, demonstrando que o réu guardava maconha para fins de difusão ilícita, deve ser mantida a condenação, sendo incabível o pleito absolutório. 2 - O delito de porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato ou presumido, portanto, independe de estar a arma municiada ou não, dispensando a demonstração efetiva de uma situação concreta de risco. 3 - A condenação pelo crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/06 deve ser mantida, pois comprovado sem dúvidas a materialidade e autoria delitiva. 4 - Demonstrado nos autos que os réus são reincidentes não há que se falar em substituição da pena por restritivas de direitos. 5 - Não comprovado nos autos que o sentenciando está acometido de grave doença e que há impossibilidade de se ministrar o tratamento adequado no estabelecimento prisional em que se encontra acautelado, não há que se falar em direito a prisão domiciliar. 6 - Apelações conhecidas e desprovidas. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 359858-05.2015.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)

Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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