TJGO 360404-57.2012.8.09.0046 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1- Comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, de mera conduta e perigo abstrato, não sobra espaço ao pleito absolutório por atipicidade da conduta, porquanto o dolo genérico no exercício de qualquer dos núcleos do tipo independe de resultado naturalístico e a lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal de segurança pública é presumida. 2- O tipo penal do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, visa proteger a incolumidade pública em qualquer hipótese, situação que inviabiliza a aplicação do Princípio da Insignificância. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 360404-57.2012.8.09.0046, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/12/2017, DJe 2409 de 19/12/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1- Comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, de mera conduta e perigo abstrato, não sobra espaço ao pleito absolutório por atipicidade da conduta, porquanto o dolo genérico no exercício de qualquer dos núcleos do tipo independe de resultado naturalístico e a lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal de segurança pública é presumida. 2- O tipo penal do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, visa proteger a incolumidade pública em qualquer hipótese, situação que inviabiliza a aplicação do Princípio da Insignificância. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 360404-57.2012.8.09.0046, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/12/2017, DJe 2409 de 19/12/2017)
Data da Publicação
:
07/12/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
FORMOSO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
FORMOSO
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