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Jurisprudência


TJGO 360653-88.2014.8.09.0029 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESTABELECIMENTO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO. OMISSÃO DO ENTE MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA SUBJETIVA. JURISPRUDÊNCIA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE. ARTIGO 393 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE CULPA. DANO MORAL COLETIVO INVIÁVEL. I - Quando o ente deixar de proporcionar aos usuários serviço essencial continuamente, configura-se conduta omissiva. II - Em consonância com a jurisprudência, a teoria subjetiva da responsabilidade se aplica em casos de atuação omissiva das pessoas jurídicas de direito público ou das privadas prestadoras de serviço público. III - Quando a omissão se dá por impossibilidade de agir de outra maneira em função de caso fortuito e força maior, devidamente provada, configura hipótese de exclusão da responsabilidade civil nos termos do artigo 393 do Código Civil. IV - Deixando de se reconhecer a responsabilidade civil prejudica-se adentrar no instituto da indenização. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 360653-88.2014.8.09.0029, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)

Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA
Comarca : CATALAO
Livro : (S/R)
Comarca : CATALAO
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