TJGO 361192-93.2015.8.09.0134 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI DE TÓXICO. É imperativa a desclassificação do crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33, da Lei nº 11.343/06, para a conduta descrita no artigo 28 da mesma Lei Especial, quando duvidosa a destinação mercantil da droga e configurada a situação de uso. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 361192-93.2015.8.09.0134, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2505 de 15/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI DE TÓXICO. É imperativa a desclassificação do crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33, da Lei nº 11.343/06, para a conduta descrita no artigo 28 da mesma Lei Especial, quando duvidosa a destinação mercantil da droga e configurada a situação de uso. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 361192-93.2015.8.09.0134, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2505 de 15/05/2018)
Data da Publicação
:
18/04/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
QUIRINOPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
QUIRINOPOLIS
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