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Jurisprudência


TJGO 361192-93.2015.8.09.0134 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI DE TÓXICO. É imperativa a desclassificação do crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33, da Lei nº 11.343/06, para a conduta descrita no artigo 28 da mesma Lei Especial, quando duvidosa a destinação mercantil da droga e configurada a situação de uso. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 361192-93.2015.8.09.0134, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2505 de 15/05/2018)

Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : QUIRINOPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : QUIRINOPOLIS
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