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Jurisprudência


TJGO 361468-82.2015.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. SENTENÇA EXTINTIVA. NÃO CUMPRIMENTO DE ATO/DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. VIOLAÇÃO À DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 485, §1º, DO NCPC. Apesar de o magistrado ter extinto o feito nos termos do artigo 290, do NCPC, na realidade o fez pautado no descumprimento da ordem de recolhimento das custas iniciais, dada a denegação do pedido de assistência judiciária, razão onde se afigura indispensável a intimação pessoal do autor (inteligência do §1º, do art. 485, NCPC). SENTENÇA CASSADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 361468-82.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 04/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)

Data da Publicação : 04/08/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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