TJGO 361479-14.2015.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO. 1. A petição inicial só deve ser indeferida por inépcia quando o vício verificado apresentar tal gravidade que impossibilite a defesa do réu, ou a própria prestação jurisdicional. 2. Não ocorre inépcia da inicial por conter fundamentação e pedidos genéricos quando é possível verificar da mesma os fatos e fundamentos que motivaram a ação e os pedidos nela contidos. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 361479-14.2015.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO. 1. A petição inicial só deve ser indeferida por inépcia quando o vício verificado apresentar tal gravidade que impossibilite a defesa do réu, ou a própria prestação jurisdicional. 2. Não ocorre inépcia da inicial por conter fundamentação e pedidos genéricos quando é possível verificar da mesma os fatos e fundamentos que motivaram a ação e os pedidos nela contidos. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 361479-14.2015.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
Data da Publicação
:
16/08/2016
Classe/Assunto
:
3A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. GERSON SANTANA CINTRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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