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Jurisprudência


TJGO 361675-39.2013.8.09.0120 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/30. TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E ESTADO DE NECESSIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Não vinga a tese da excludente de ilicitude do estado de necessidade, visando justificar a conduta ilegal de transportar arma de fogo de uso permitido, quando não se vislumbra os requisitos exigidos pelo art. 24 do Código Penal, tais como a inevitabilidade do perigo e a não provocação voluntária do agente. Outrossim, o alegado erro de proibição também não prospera, já que o legislador estabeleceu que o desconhecimento da lei é inescusável, exigindo apenas uma consciência potencial da ilicitude do fato, não sendo crível que uma pessoa plenamente integrada à sociedade, desconhece a proibição de se possuir ou transportar arma de fogo sem a devida autorização legal. PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03. INVIABILIDADE. 2. Incomportável a desclassificação da conduta para o tipo previsto no artigo 12, da Lei 10.826/03, uma vez que comprovado o transporte de arma de fogo no interior de veículo automotor, prática que se amolda ao tipo penal pelo qual o apelante foi condenado, mais precisamente no núcleo do tipo “transportar”. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE POR INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA. INVIABILIDADE. 3. Compete ao juiz sentenciante, no âmbito de seu poder discricionário, optar, dentre as modalidades de penas restritivas de direitos constantes do Código Penal, por aquela que se apresenta mais adequada ao caso concreto, visando sempre atingir os objetivos da sanção penal. Logo, não cabe ao apenado a escolha da pena que mais lhe convir. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO PARA A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DESCABIMENTO. 5. Para a possibilidade de redução do valor relativo à prestação pecuniária deve-se estar patente a desproporcionalidade entre o quantum da pena segregativa substitutiva e o valor arbitrado em pecúnia, bem como provado que o réu não tem condições de adimplir com o valor fixado, circunstâncias não visíveis na hipótese vertente. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 361675-39.2013.8.09.0120, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)

Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : PARAUNA
Livro : (S/R)
Comarca : PARAUNA
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