TJGO 36254-19.2018.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 313 ALIADO AO 312, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Tratando-se de hipotético crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, cuja pena máxima abstrata não é superior a 04 (quatro) anos e ausente prova documental de que o paciente tenha sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, a revogação da custódia é medida impositiva. 2. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 36254-19.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 313 ALIADO AO 312, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Tratando-se de hipotético crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, cuja pena máxima abstrata não é superior a 04 (quatro) anos e ausente prova documental de que o paciente tenha sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, a revogação da custódia é medida impositiva. 2. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 36254-19.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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