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Jurisprudência


TJGO 362833-97.2016.8.09.0032 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. As previsões legais insculpidas no artigo 226 do CPP são meras recomendações, com vistas a garantir maior credibilidade ao ato processual de reconhecimento de pessoas e objetos, não se tratando, tais circunstâncias de motivos para se declarar a nulidade do procedimento. Preliminar rejeitada. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU ERRO DE TIPO. IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. MANTIDA. MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO MANTIDA. 2 - Comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos de estupro de vulnerável, a condenação é medida que se impõe, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência probatória. 4 - Se os elementos dos autos indicam que os acusados sabiam que a vítima era menor de 14 anos, não há que se falar em erro de tipo. 5 - As penas bases de todos os acusados não merecem ser reduzidas, pois fixadas em patamar justo e adequado à reprovação e prevenção dos delitos e em conformidade aos ditamos dos arts. 59 e 68, ambos do CP e art. 93, IX, da CF. 6 - As penas dos terceiro, quarto, quinto e sexto apelantes devem ser reduzidas pelo reconhecimento de atenuantes. 7 - Comprovado nos autos que o segundo, sexto e sétimo apelantes praticaram mais de uma vez o crime de estupro de vulnerável, o segundo deve ser considerado como subsequente do primeiro, eis que praticados no mesmo modo de execução, espaço e tempo, devendo ser mantida a causa de aumento do art. 71 do CP. 8 - Somente deve ser alterado o regime prisional do quarto e quinto apelante, quanto aos demais não há que se falar em modificação do regime prisional, visto que fixado de acordo com o quantitativo de pena estabelecido e em conformidade com os dispositivos do CP. 9 - Se não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 10 - Persistindo os motivos que levaram a se decretar a prisão preventiva dos acusados, para garantia da ordem pública, deve ser mantida a custódia cautelar. 11 - Apelações conhecidas e parcialmente providas as 3º, 4º, 5º e 6º. Desprovidas as 1º, 2º e 7º. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 362833-97.2016.8.09.0032, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2506 de 16/05/2018)

Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : CERES
Livro : (S/R)
Comarca : CERES
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