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Jurisprudência


TJGO 363229-38.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DOIS CRIMES CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DAS PENAS. 1- O pleito absolutório mostra-se inviável quando o conjunto probatório, especialmente as declarações das vítimas e a confissão do acusado, demonstra, com a certeza necessária, que os atos imputados ocorreram nos termos da denúncia. 2- Verificando-se que as duas condutas praticadas pelo processado ocorreram em circunstâncias similares de tempo, local e modo de execução, gerando pluralidade de crimes da mesma espécie, impositivo o afastamento do concurso material diante da ocorrência do crime continuado, devendo incidir a exasperação no patamar mínimo de 1/6 (art. 71 do CP). 3- Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 363229-38.2013.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)

Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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