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Jurisprudência


TJGO 363276-46.2015.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NULIDADE. DENÚNCIA OFERTADA FORA DO PRAZO LEGAL. 1- Considerando que entre as datas de recebimento da denúncia e publicação da sentença o prazo prescricional não foi ultrapassado, não se reconhece a prescrição da pretensão punitiva na sua forma retroativa. 2- Os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório foram amplamente assegurados ao processado. 3- O oferecimento da denúncia fora do prazo de que trata o art. 46, caput, do CPP, não tem o condão de ensejar a nulidade do processo, tratando-se de mera irregularidade. Preliminares rejeitadas. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. REDUÇÃO DA PENA. 4- Restando demonstrada, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de roubo majorado, tipificado pelo art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP, incabível a absolvição. 5- Comprovada a prática da conduta prevista no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, descabida a tese de excludente de ilicitude pelo exercício regular de direito. 6- Conforme Súmula 443, do STJ, a presença de mais de uma causa de aumento no roubo circunstanciado não enseja aplicação automática de percentual maior que o mínimo. Inexistindo fundamentação concreta na sentença combatida, deve ser readequado o patamar de aumento para a fração de 1/3 (um terço). 7- Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 363276-46.2015.8.09.0044, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)

Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : FORMOSA
Livro : (S/R)
Comarca : FORMOSA
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