TJGO 36333-66.2016.8.09.0000 - CONFLITO DE COMPETENCIA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUDITORIA MILITAR. JUSTIÇA COMUM. INQUÉRITO. LESÃO CORPORAL LEVE. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Na ocorrência de fatos envolvendo militares e civis, no âmbito das relações domésticas e familiares, o militar somente poderá ser punido, no âmbito da Justiça Castrense, caso os acontecimentos extrapolem os atos da sua vida civil e atinjam, de modo inequívoco, a sua vida profissional e os interesses das instituições militares. 2 - RESIDÊNCIA EM LOCAL EQUIPARADO A VILA MILITAR. Nas vilas militares, a residência não é considerada local sob administração militar. Isso porque a casa é o local privado da família, não podendo ser alvo de violações indevidas tanto por outras pessoas, quanto pelos agentes do Estado. A limitação constitucional veda a intromissão na vida particular e privada das pessoas, conforme o art. 5º, inciso X, da CF. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 36333-66.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/04/2016, DJe 2019 de 03/05/2016)
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUDITORIA MILITAR. JUSTIÇA COMUM. INQUÉRITO. LESÃO CORPORAL LEVE. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Na ocorrência de fatos envolvendo militares e civis, no âmbito das relações domésticas e familiares, o militar somente poderá ser punido, no âmbito da Justiça Castrense, caso os acontecimentos extrapolem os atos da sua vida civil e atinjam, de modo inequívoco, a sua vida profissional e os interesses das instituições militares. 2 - RESIDÊNCIA EM LOCAL EQUIPARADO A VILA MILITAR. Nas vilas militares, a residência não é considerada local sob administração militar. Isso porque a casa é o local privado da família, não podendo ser alvo de violações indevidas tanto por outras pessoas, quanto pelos agentes do Estado. A limitação constitucional veda a intromissão na vida particular e privada das pessoas, conforme o art. 5º, inciso X, da CF. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 36333-66.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/04/2016, DJe 2019 de 03/05/2016)
Data da Publicação
:
06/04/2016
Classe/Assunto
:
SECAO CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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