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Jurisprudência


TJGO 363509-04.2016.8.09.0175 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL    

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS PROVISÓRIAS E DEFINITIVAS. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. RESOLUÇÃO N. 113/10 DO CNJ. Em que pese uma das condenações não ter transitado em julgado, não constitui óbice à unificação das penas definitiva e provisória. Mormente quando a situação do agravante não sofrerá nenhuma modificação, em face da existência de prisão processual decretada em seu desfavor, inviabilizando a progressão de regime para o semiaberto. Além disso, a expedição de do Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução n. 113/10, é obrigatória, independentemente de ocorrer o trânsito em julgado da sentença condenatória, inexistindo, por conseguinte, qualquer violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Guia de execução provisória, por determinação expressa. (TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 363509-04.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)

Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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