TJGO 364053-65.2014.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DO SEMIABERTO PARA O FECHADO. POSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. DECORRÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL. Emergindo dos autos que o apelado é reincidente em crime doloso, e que o quantitativo da pena corpórea definitiva é superior a quatro anos de reclusão, deve o condenado iniciar o resgate da sanção aflitiva no regime penitenciário mais gravoso (fechado), consoante inteligência do art. 33, §2º, “a”, do C.P.B., revelando-se este o mais adequado à reprovação da conduta delituosa e necessário à prevenção de novos ilícitos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 364053-65.2014.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DO SEMIABERTO PARA O FECHADO. POSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. DECORRÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL. Emergindo dos autos que o apelado é reincidente em crime doloso, e que o quantitativo da pena corpórea definitiva é superior a quatro anos de reclusão, deve o condenado iniciar o resgate da sanção aflitiva no regime penitenciário mais gravoso (fechado), consoante inteligência do art. 33, §2º, “a”, do C.P.B., revelando-se este o mais adequado à reprovação da conduta delituosa e necessário à prevenção de novos ilícitos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 364053-65.2014.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
FORMOSA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
FORMOSA
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