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Jurisprudência


TJGO 365180-26.2015.8.09.0069 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DAS PENAS. DE OFÍCIO, EXCLUSÃO DO CONCURSO MATERIAL. 1- Demonstradas a materialidade e a autoria do crime patrimonial, com existência de liame subjetivo entre o apelante e o adolescente, inviável a solução absolutória. 2- Para a configuração do delito previsto no art. 244-B, do ECA, é prescindível a demonstração de efetiva corrupção do menor envolvido na ação ilícita. 3- Verificando que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, são favoráveis ou neutras, impõe, de consequência, redução das penas, aplicação, de ofício, do concurso formal entre os delitos e alteração do regime prisional. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido. De ofício, excluído o concurso material, aplicando-se o formal. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 365180-26.2015.8.09.0069, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/09/2017, DJe 2360 de 02/10/2017)

Data da Publicação : 05/09/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : GUAPO
Livro : (S/R)
Comarca : GUAPO
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