TJGO 365221-85.2012.8.09.0137 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APÓLICE CONTRATADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA CONTRATAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1- A importância da indenização por invalidez parcial deve ser mensurada de modo proporcional ao grau de lesão permanente do segurado - apurada por perícia, observando-se, para tanto, os percentuais indenizatórios expressamente previstos na apólice contratada. 2- Nas ações securitárias de seguro de vida e acidente pessoal em grupo, por tratar-se de descumprimento de obrigação contratual, a correção monetária deve incidir desde a data da celebração do contrato, cujo termo inicial desta pode ser modificado, de ofício, sem que isso implique em reformatio in pejus. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MODIFICADA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 365221-85.2012.8.09.0137, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2110 de 14/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APÓLICE CONTRATADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA CONTRATAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1- A importância da indenização por invalidez parcial deve ser mensurada de modo proporcional ao grau de lesão permanente do segurado - apurada por perícia, observando-se, para tanto, os percentuais indenizatórios expressamente previstos na apólice contratada. 2- Nas ações securitárias de seguro de vida e acidente pessoal em grupo, por tratar-se de descumprimento de obrigação contratual, a correção monetária deve incidir desde a data da celebração do contrato, cujo termo inicial desta pode ser modificado, de ofício, sem que isso implique em reformatio in pejus. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MODIFICADA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 365221-85.2012.8.09.0137, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2110 de 14/09/2016)
Data da Publicação
:
14/07/2016
Classe/Assunto
:
4A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
Mostrar discussão