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Jurisprudência


TJGO 367348-61.2015.8.09.0146 - APELACAO CIVEL

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CO­BRANÇA. DPVAT. AUSÊNCIA DE PRÉVIO RE­QUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ajuizamento direto na esfera judicial, de pe­dido de pagamento de indenização do seguro DPVAT, enseja a extinção do processo, sem reso­lução do mérito, por falta de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, na modali­dade necessidade, haja vista que as seguradoras não impõem qualquer obstáculo ao pleito, não ha­vendo, portanto, direito resistido e, tampouco lide. Precedentes do STF, STJ e desta Corte de Justi­ça. 2. Oportunizada a juntada do requerimento admi­nistrativo ao autor e desatendida tal providência, o indeferimento da petição inicial, com o fim anô­malo da lide é medida de rigor. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 367348-61.2015.8.09.0146, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)

Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Comarca : SAO LUIS DE MONTES BELOS
Livro : (S/R)
Comarca : SAO LUIS DE MONTES BELOS
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