TJGO 367348-61.2015.8.09.0146 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ajuizamento direto na esfera judicial, de pedido de pagamento de indenização do seguro DPVAT, enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, na modalidade necessidade, haja vista que as seguradoras não impõem qualquer obstáculo ao pleito, não havendo, portanto, direito resistido e, tampouco lide. Precedentes do STF, STJ e desta Corte de Justiça. 2. Oportunizada a juntada do requerimento administrativo ao autor e desatendida tal providência, o indeferimento da petição inicial, com o fim anômalo da lide é medida de rigor. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 367348-61.2015.8.09.0146, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ajuizamento direto na esfera judicial, de pedido de pagamento de indenização do seguro DPVAT, enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, na modalidade necessidade, haja vista que as seguradoras não impõem qualquer obstáculo ao pleito, não havendo, portanto, direito resistido e, tampouco lide. Precedentes do STF, STJ e desta Corte de Justiça. 2. Oportunizada a juntada do requerimento administrativo ao autor e desatendida tal providência, o indeferimento da petição inicial, com o fim anômalo da lide é medida de rigor. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 367348-61.2015.8.09.0146, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
Data da Publicação
:
14/06/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Comarca
:
SAO LUIS DE MONTES BELOS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SAO LUIS DE MONTES BELOS
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