TJGO 367351-16.2015.8.09.0146 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Para a propositura da ação de indenização securitária a regra é a comprovação do prévio requerimento administrativo do seguro, sem o esgotamento da instância administrativa. Precedentes STF. 2. O pagamento administrativo do seguro DPVAT em importância que o segurado entende que não seja o correto, comprova que foi cumprida a exigência de prévio requerimento administrativo e demonstra o interesse de agir do autor. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 367351-16.2015.8.09.0146, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Para a propositura da ação de indenização securitária a regra é a comprovação do prévio requerimento administrativo do seguro, sem o esgotamento da instância administrativa. Precedentes STF. 2. O pagamento administrativo do seguro DPVAT em importância que o segurado entende que não seja o correto, comprova que foi cumprida a exigência de prévio requerimento administrativo e demonstra o interesse de agir do autor. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 367351-16.2015.8.09.0146, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
3A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. ITAMAR DE LIMA
Comarca
:
SAO LUIS DE MONTES BELOS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SAO LUIS DE MONTES BELOS
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