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Jurisprudência


TJGO 367840-55.2015.8.09.0113 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. Incomportável a reforma do julgado, para absolver o acusado, quando materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas, especialmente pelas declarações da vítima, já que, nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra daquela reveste-se de valor probatório relevante, mormente quando coerente com outros elementos de prova. 2. Entendido, na instância recursal, que as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, foram ponderadas com excessivo rigor, impõe-se seja a pena reduzida 3. A presença de mais de uma majorante no crime de roubo não é causa obrigatória de aumento da reprimenda em patamar acima do mínimo previsto, a menos que o magistrado, considerando as peculiaridades do caso concreto, constate a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação, o que não ocorreu na espécie. Incidência da Súmula n.º 443 do STJ. Redução do quantum da exasperação. 4. Merece redução a pena de multa quando verificada a sua desproporcionalidade com a pena corpórea aplicada. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 367840-55.2015.8.09.0113, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/03/2018, DJe 2480 de 06/04/2018)

Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
Comarca : NIQUELANDIA
Livro : (S/R)
Comarca : NIQUELANDIA
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