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Jurisprudência


TJGO 367970-35.2013.8.09.0042 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. NULIDADE ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA O INTERROGATÓRIO. Não configura nulidade a ausência de interrogatório do acusado que, citado pessoalmente, não foi encontrado para ser intimado no endereço por ele informado nos autos, nos termos do artigo 367 do CPP. ABSOLVIÇÃO. Ausência de comprovação da autoria e materialidade. INVIABILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de lesões corporais, ameaça e desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, especialmente pelo relatório médico e pelas declarações da vítima. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 367970-35.2013.8.09.0042, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)

Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : FAZENDA NOVA
Livro : (S/R)
Comarca : FAZENDA NOVA
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