TJGO 369182-82.2016.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório e/ou desclassificatório. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. INVIABILIDADE. II - Comprovado pela prova jurisdicionalizada que o apelante fez uso de documento público falso, deve ser referendada a condenação. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE NO MÍNIMO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E USO DE DOCUMENTO FALSO. POSSIBILIDADE. III - Verificado que a sentenciante laborou com equívoco ao ponderar as circunstâncias judiciais (CP, art. 59), impositiva a sua correção com a fixação da pena-base no mínimo do tipo se todas são favoráveis. DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO AO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. IV - Utilizadas as declarações do apelante para fundamentar e manter o decreto condenatório, reconhece-se, de ofício, a atenuante da confissão. DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. V - Segundo jurisprudência pacificada neste e. Tribunal, a atenuante da confissão deve ser compensada com a agravante da reincidência, por serem circunstâncias legais da mesma natureza. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. VI - Não faz jus à concessão do benefício, notadamente por ser o apelante reincidente, com sentença condenatória transitada em julgado em data anterior ao fato em questão. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. VII - Não merece prosperar tal pleito, devendo ser mantido o regime inicial de cumprimento de pena no fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal, em face da reincidência, como fixado na sentença. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO. VIII - Nos termos artigo 44, inciso I, do Código Penal Pátrio, não cabe a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos tendo em vista que o quantum da pena ultrapassa o previsto no artigo em tela. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. IX - Vedada a a concessão do direito de recorrer em liberdade a reincidente condenado em regime fechado que permaneceu preso durante toda a instrução processual. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR AS PENAS CORPÓREA E DE MULTA. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 369182-82.2016.8.09.0011, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/07/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório e/ou desclassificatório. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. INVIABILIDADE. II - Comprovado pela prova jurisdicionalizada que o apelante fez uso de documento público falso, deve ser referendada a condenação. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE NO MÍNIMO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E USO DE DOCUMENTO FALSO. POSSIBILIDADE. III - Verificado que a sentenciante laborou com equívoco ao ponderar as circunstâncias judiciais (CP, art. 59), impositiva a sua correção com a fixação da pena-base no mínimo do tipo se todas são favoráveis. DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO AO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. IV - Utilizadas as declarações do apelante para fundamentar e manter o decreto condenatório, reconhece-se, de ofício, a atenuante da confissão. DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. V - Segundo jurisprudência pacificada neste e. Tribunal, a atenuante da confissão deve ser compensada com a agravante da reincidência, por serem circunstâncias legais da mesma natureza. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. VI - Não faz jus à concessão do benefício, notadamente por ser o apelante reincidente, com sentença condenatória transitada em julgado em data anterior ao fato em questão. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. VII - Não merece prosperar tal pleito, devendo ser mantido o regime inicial de cumprimento de pena no fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal, em face da reincidência, como fixado na sentença. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO. VIII - Nos termos artigo 44, inciso I, do Código Penal Pátrio, não cabe a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos tendo em vista que o quantum da pena ultrapassa o previsto no artigo em tela. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. IX - Vedada a a concessão do direito de recorrer em liberdade a reincidente condenado em regime fechado que permaneceu preso durante toda a instrução processual. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR AS PENAS CORPÓREA E DE MULTA. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 369182-82.2016.8.09.0011, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/07/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)
Data da Publicação
:
26/07/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA