TJGO 369687-43.2015.8.09.0097 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. INIMPUTABILIDADE. EMBRIAGUES. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE. SURSIS. EXCLUSÃO DE CONDIÇÃO. 1 - Demonstradas a materialidade e autoria delitiva do crime de lesão corporal (art. 129, § 9º, do CP), a condenação é de rigor, não devendo prevalecer a absolvição por insuficiência probatória, ou, exclusão da culpabilidade (ausência de dolo na conduta por embriaguez), visto que a imputabilidade penal é aferida no momento em que o agente consome voluntariamente a bebida alcoólica ou faz uso de substância de efeitos análogos. 2 - A pena merece ser reduzida para ficar estabelecida em patamar justo, adequado e proporcional à prevenção e reprovação do delito. 3 - É defeso ao magistrado impor, de forma cumulativa, as condições previstas nos §§ 1º e 2º do art. 78 do Código Penal, devendo ser excluída a obrigação de prestação de serviços à comunidade. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 369687-43.2015.8.09.0097, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/11/2017, DJe 2403 de 11/12/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. INIMPUTABILIDADE. EMBRIAGUES. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE. SURSIS. EXCLUSÃO DE CONDIÇÃO. 1 - Demonstradas a materialidade e autoria delitiva do crime de lesão corporal (art. 129, § 9º, do CP), a condenação é de rigor, não devendo prevalecer a absolvição por insuficiência probatória, ou, exclusão da culpabilidade (ausência de dolo na conduta por embriaguez), visto que a imputabilidade penal é aferida no momento em que o agente consome voluntariamente a bebida alcoólica ou faz uso de substância de efeitos análogos. 2 - A pena merece ser reduzida para ficar estabelecida em patamar justo, adequado e proporcional à prevenção e reprovação do delito. 3 - É defeso ao magistrado impor, de forma cumulativa, as condições previstas nos §§ 1º e 2º do art. 78 do Código Penal, devendo ser excluída a obrigação de prestação de serviços à comunidade. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 369687-43.2015.8.09.0097, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/11/2017, DJe 2403 de 11/12/2017)
Data da Publicação
:
23/11/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
JUSSARA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
JUSSARA
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