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Jurisprudência


TJGO 369698-32.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. 1- DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Restando demonstrado nos autos a inversão da posse dos bens subtraídos, uma vez que não se faz necessário que o agente logre a posse mansa e pacífica do objeto do crime, bastando a saída, ainda que breve, do bem da chamada esfera de vigilância da vítima, como no caso, inviável a desclassificação para furto tentado. 2- AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CABIMENTO. Comprovando-se que o apelante praticou em dois dias distintos, mas próximos, e no mesmo horário e local, e com o mesmo modus operandi, dois crimes de furto, configurada está a continuidade delitiva. 3- REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. Restando patenteado que a dosimetria da pena foi realizada de forma justa e proporcional ao caso concreto, tendo a Juíza primeva fixado a pena base no mínimo legal e exasperado a pena em razão da continuidade delitiva, também no fracionamento mínimo possível (1/6), não há que se falar em redimensionamento da reprimenda. 4- PENA DE MULTA. Em respeito ao critério de proporcionalidade entre a pena privativa de liberdade e a de multa, impõe-se sua redução. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 369698-32.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)

Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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