TJGO 370161-44.2015.8.09.0087 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO. ABSOLVIÇÃO DO ESTUPRO. REDUÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de estupro de vulnerável tentado (art. 217-A, c/c art. 14, inciso II, do CP), não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Impõe-se reduzir as penas bases, diante da análise favorável das elementares do art. 59, do CP, com a consequente alteração do regime prisional. 3- Em razão de o iter criminis ter sido quase todo percorrido, conserva-se a redução de 1/3 (um terço) pela tentativa. 4- Deve ser mantido o percentual mínimo de 1/3 (um terço), pela causa de diminuição do art. 26, parágrafo único, do CP, uma vez que o acusado fronteiriço está mais próximo da imputabilidade, consoante atestado no Laudo Médico Pericial. 5- Incabível o direito de recorrer em liberdade ao processado que permaneceu preso durante toda a instrução processual, subsistindo íntegros os motivos ensejadores da segregação, máxime pela reiteração delitiva. 6- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 370161-44.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2352 de 20/09/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO. ABSOLVIÇÃO DO ESTUPRO. REDUÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de estupro de vulnerável tentado (art. 217-A, c/c art. 14, inciso II, do CP), não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Impõe-se reduzir as penas bases, diante da análise favorável das elementares do art. 59, do CP, com a consequente alteração do regime prisional. 3- Em razão de o iter criminis ter sido quase todo percorrido, conserva-se a redução de 1/3 (um terço) pela tentativa. 4- Deve ser mantido o percentual mínimo de 1/3 (um terço), pela causa de diminuição do art. 26, parágrafo único, do CP, uma vez que o acusado fronteiriço está mais próximo da imputabilidade, consoante atestado no Laudo Médico Pericial. 5- Incabível o direito de recorrer em liberdade ao processado que permaneceu preso durante toda a instrução processual, subsistindo íntegros os motivos ensejadores da segregação, máxime pela reiteração delitiva. 6- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 370161-44.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2352 de 20/09/2017)
Data da Publicação
:
31/08/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca
:
ITUMBIARA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ITUMBIARA
Mostrar discussão