TJGO 370416-75.2011.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. I - Confirma-se o juízo condenatório do acusado pela prática de furto qualificado quando demonstrada, pelos elementos de convicção colacionados ao processo, a sua autoria delitiva na subtração de coisa alheia móvel perpetrada mediante escalada. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. II - A incidência do princípio da insignificância não se baseia apenas no valor econômico dos prejuízos causados à vítima, mas, também pelo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a periculosidade social da ação, situações essas que, no caso concreto, afastam a incidência da referida causa supralegal de atipicidade. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. III - Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado mediante escalada de muro da residência, inviável a exclusão da referida qualificadora e, de consequência, sua desclassificação. MEDIDA DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. IV - O prazo para a prescrição da medida de segurança regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade abstratamente cominada ao delito. Se não transcorreu o prazo prescricional de 12 (doze) anos previsto no artigo 109, inciso III, do Código Penal, mostra-se inviável o acolhimento da preliminar de prescrição arguida pela defesa. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 370416-75.2011.8.09.0011, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2444 de 08/02/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. I - Confirma-se o juízo condenatório do acusado pela prática de furto qualificado quando demonstrada, pelos elementos de convicção colacionados ao processo, a sua autoria delitiva na subtração de coisa alheia móvel perpetrada mediante escalada. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. II - A incidência do princípio da insignificância não se baseia apenas no valor econômico dos prejuízos causados à vítima, mas, também pelo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a periculosidade social da ação, situações essas que, no caso concreto, afastam a incidência da referida causa supralegal de atipicidade. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. III - Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado mediante escalada de muro da residência, inviável a exclusão da referida qualificadora e, de consequência, sua desclassificação. MEDIDA DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. IV - O prazo para a prescrição da medida de segurança regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade abstratamente cominada ao delito. Se não transcorreu o prazo prescricional de 12 (doze) anos previsto no artigo 109, inciso III, do Código Penal, mostra-se inviável o acolhimento da preliminar de prescrição arguida pela defesa. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 370416-75.2011.8.09.0011, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2444 de 08/02/2018)
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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