TJGO 371033-07.2014.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL E PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. Fica o recorrente impossibilitado de se insurgir, neste momento processual, contra o resultado do laudo pericial e, ainda, formular pedido de elaboração de nova perícia, ante a ocorrência da preclusão temporal quanto a essas matérias, uma vez que não foram objeto de impugnação em momento oportuno. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 371033-07.2014.8.09.0051, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2077 de 28/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL E PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. Fica o recorrente impossibilitado de se insurgir, neste momento processual, contra o resultado do laudo pericial e, ainda, formular pedido de elaboração de nova perícia, ante a ocorrência da preclusão temporal quanto a essas matérias, uma vez que não foram objeto de impugnação em momento oportuno. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 371033-07.2014.8.09.0051, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2077 de 28/07/2016)
Data da Publicação
:
12/07/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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