TJGO 371062-57.2014.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LAUDO MÉDICO REALIZADO POR PERITO OFICIAL. VALIDADE. NULIDADES ARGUIDAS SOMENTE NO APELO, EMBORA TENHA O AUTOR PARTICIPADO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO APÓS A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE CONSTATADA EM LAUDO PERICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EFETIVADO. 1. Deixando o autor de arguir na audiência de conciliação, na qual participou, as irresignações atinentes a realização do laudo pericial, ressai sem razão de ser fazê-lo somente no apelo. 2. Por outro lado, não há de se falar em nulidade do laudo pericial produzido em juízo, o qual bem descreve a condição física da vítima de acidente de trânsito, como também o que estava sendo objeto de avaliação. A mera discordância com a sua conclusão não importa em nulidade ou incoerência. 3. Comprovado a inexistência de invalidez permanente do autor, por meio de laudo pericial confeccionado sob o crivo do contraditório e ampla defesa, é irrepreensível a sentença que julga improcedente o pedido. 4. RECUSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 371062-57.2014.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LAUDO MÉDICO REALIZADO POR PERITO OFICIAL. VALIDADE. NULIDADES ARGUIDAS SOMENTE NO APELO, EMBORA TENHA O AUTOR PARTICIPADO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO APÓS A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE CONSTATADA EM LAUDO PERICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EFETIVADO. 1. Deixando o autor de arguir na audiência de conciliação, na qual participou, as irresignações atinentes a realização do laudo pericial, ressai sem razão de ser fazê-lo somente no apelo. 2. Por outro lado, não há de se falar em nulidade do laudo pericial produzido em juízo, o qual bem descreve a condição física da vítima de acidente de trânsito, como também o que estava sendo objeto de avaliação. A mera discordância com a sua conclusão não importa em nulidade ou incoerência. 3. Comprovado a inexistência de invalidez permanente do autor, por meio de laudo pericial confeccionado sob o crivo do contraditório e ampla defesa, é irrepreensível a sentença que julga improcedente o pedido. 4. RECUSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 371062-57.2014.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
Data da Publicação
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
3A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. GERSON SANTANA CINTRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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