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Jurisprudência


TJGO 371069-14.2010.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INTERPOSIÇÃO. MERA IRREGULARIDADE SUPRIDA NAS RAZÕES DO APELO. Prevalece o entendimento de que nos processos de competência do Tribunal do Júri eventual omissão da defesa em apontar, no termo de interposição do apelo, a vinculação em que fundamenta a insurgência, não impede o conhecimento da apelação, desde que evidenciados os motivos da impugnação nas razões recursais. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDICTOS. Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença acatado uma das teses da acusação e concluído pela condenação do réu quanto ao crime de homicídio qualificado, tendo respaldo em versões existentes nos autos, é inviável que esta Corte de Justiça proceda a revisão do julgado, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. REDUÇÃO PENA. POSSIBILIDADE. Neutralizadas as circunstâncias judiciais auferidas negativamente ao réu, impositiva é a recondução da pena base ao mínimo legal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. Não preenchidos os requisitos previstos no art. 44, inviável a substituição. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 371069-14.2010.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)

Data da Publicação : 19/04/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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